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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

José Orlando é julgado pelo o TSE

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TSE mantem indeferimento de
candidato a vereador
O registro de candidatura foi indeferido por
unanimidade com base na Lei da Ficha Limpa
Por: Robson Cruzuer
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por
unanimidade nesta quinta-feira (18) o registro da
candidatura a vereador de José Orlando de Freitas
Lima (PR) no município de Aquiraz. Orlando estava
enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o procurador regional eleitoral Márcio
Andrade Torres, José Orlando teve contas
rejeitadas no Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) relativas ao período em que exerceu a
presidência da Câmara Municipal, no ano de 2005.
A Ministra Nancy Andrighi, em decisão
monocrática, entendeu que a decisão do TCM já
havia se tornado irrecorrível. Reforçando que os
fatos que acarretaram a rejeição das contas
constituíam atos dolosos de improbidade
administrativa. O candidato recorreu para o pleno
do TSE, que manteve a decisão de indeferimento
do registro.
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CUIDADO COM PROPAGANDA ENGANOSA...{FACEBOOK}

//Por Paula Santos do Grupo De Olho Em Aquiraz   
"Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso." Pra os que não sabem o TSE é composto por no mínimo sete membros, sendo eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.Logo uma decisão monocrática não é suficiente para legitimar nada. Há de se aguardar o julgamento do TSE. Esperemos....
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