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TSE mantem indeferimento de
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TSE mantem indeferimento de
candidato a vereador
O registro de candidatura foi indeferido por
unanimidade com base na Lei da Ficha Limpa
Por: Robson Cruzuer
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por
unanimidade nesta quinta-feira (18) o registro da
candidatura a vereador de José Orlando de Freitas
Lima (PR) no município de Aquiraz. Orlando estava
enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o procurador regional eleitoral Márcio
Andrade Torres, José Orlando teve contas
rejeitadas no Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) relativas ao período em que exerceu a
presidência da Câmara Municipal, no ano de 2005.
A Ministra Nancy Andrighi, em decisão
monocrática, entendeu que a decisão do TCM já
havia se tornado irrecorrível. Reforçando que os
fatos que acarretaram a rejeição das contas
constituíam atos dolosos de improbidade
administrativa. O candidato recorreu para o pleno
do TSE, que manteve a decisão de indeferimento
do registro.
. // unanimidade nesta quinta-feira (18) o registro da
candidatura a vereador de José Orlando de Freitas
Lima (PR) no município de Aquiraz. Orlando estava
enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o procurador regional eleitoral Márcio
Andrade Torres, José Orlando teve contas
rejeitadas no Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) relativas ao período em que exerceu a
presidência da Câmara Municipal, no ano de 2005.
A Ministra Nancy Andrighi, em decisão
monocrática, entendeu que a decisão do TCM já
havia se tornado irrecorrível. Reforçando que os
fatos que acarretaram a rejeição das contas
constituíam atos dolosos de improbidade
administrativa. O candidato recorreu para o pleno
do TSE, que manteve a decisão de indeferimento
do registro.
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