//Por Paula Santos do Grupo De Olho Em Aquiraz
"Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso." Pra os que não sabem o TSE é composto por no mínimo sete membros, sendo eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.Logo uma decisão monocrática não é suficiente para legitimar nada. Há de se aguardar o julgamento do TSE. Esperemos....
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