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FOI SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, A LIMINAR QUE ANULAVA O ATO DE DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DE 2007 DA EX- PREFEITA RITELZA CABRAL.
A EX- PREFEITA TINHA CONSEGUIDO NA JUSTIÇA UMA LIMINAR QUE LHE POSSIBILITAVA REGISTRAR SUA CANDIDATURA PARA CONCORRER AO PLEITO DE 2012.
ABAIXO CÓPIA DA PÁGINA QUE RELATA A DECISÃO CUJO RELATOR É O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍZIO
LOPES DA COSTA.PARTIDÁRIOS DE GUIMARÃES E MARQUINHOS- Foto- TV EUSÉBIO.
NESTA MANHÃ O COMITÊ DE GUIMARÃES E MARQUINHOS ESTEVE BASTANTE MOVIMENTADO E PARTIDÁRIOS CHEGARAM A COMEMORAR COM FOGOS A DERRUBADA DA LIMINAR.
Partidários de Ritelza
É ESPERAR PRA VER ATÉ ONDE VAI ESTA GUERRA DE LIMINARES.
Dados do Processo
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Processo:
0077566-66.2012.8.06.0000
Classe:
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Área: Cível
Assunto:
Prestação de Contas
Origem:
Comarca de Aquiraz / Aquiraz / 1ª Vara
Números de origem:
0015105-53.2012.8.06.0034
Distribuição:
Presidência
Relator:
PRESIDENTE TJCE
Volume / Apenso:
1 / 0
Apensos / Vinculados
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Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
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Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
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Requerente:
Município de Aquiraz
Proc. Municipio: David Sucupira Barreto
Requerida:
Ritelza Cabral Demétrio
Advogada: Isabel Cristina Silvestre da Mota
Advogada: Kamile Moreira Castro
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
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Data
Movimento
06/07/2012
Enviados Autos Digitais ao Serviço de Mandado de Segurança
06/07/2012
Enviados Autos Digitais à Consultoria Jurídica
06/07/2012
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Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, defiro o presente pedido de suspensão de tutela antecipada, para suspender os efeitos da decisão da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz nos autos da Ação Ordinária nº 15105-53.2012.8.06.0034, decisão esta que vigorará até o trânsito em julgado do provimento de mérito na ação principal, nos termos do art. 4º, §9º da Lei nº 8.437/92 e da Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal. Oficie-se ao juízo a quo. Publique-se. Fortaleza, Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
05/07/2012
Enviados Autos Digitais ao Gabinete da Presidência do TJCE
04/07/2012
Juntada de "tipo de documento"
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
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Data
Tipo
03/07/2012
Pedido de Desistência
04/07/2012
Petições Intermediárias Diversas
Julgamentos
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Não há julgamentos para este processo.







ATÉ QUE ENFIM ALGUÉM DE CARÁTER NESTE NOSSO BRASIL.
ResponderExcluirPARABÉNS AO DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍZIO.