sexta-feira, 6 de julho de 2012

SUSPENSA LIMINAR QUE ANULAVA DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE RITELZA

fonte blog do Regis
FOI SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, A LIMINAR QUE ANULAVA O ATO DE DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DE 2007 DA EX- PREFEITA RITELZA CABRAL.
A EX- PREFEITA TINHA CONSEGUIDO NA JUSTIÇA UMA LIMINAR QUE LHE POSSIBILITAVA REGISTRAR SUA CANDIDATURA PARA CONCORRER AO PLEITO DE 2012.
ABAIXO CÓPIA DA PÁGINA QUE RELATA A DECISÃO CUJO RELATOR É O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,


DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍZIO

LOPES DA COSTA.PARTIDÁRIOS DE GUIMARÃES E MARQUINHOS- Foto- TV EUSÉBIO.
NESTA MANHÃ O COMITÊ DE GUIMARÃES E MARQUINHOS ESTEVE BASTANTE MOVIMENTADO E PARTIDÁRIOS CHEGARAM A COMEMORAR COM FOGOS A DERRUBADA DA LIMINAR.
Partidários de Ritelza

É ESPERAR PRA VER ATÉ ONDE VAI ESTA GUERRA DE LIMINARES.

Dados do Processo

http://esaj.tjce.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif


Processo:

0077566-66.2012.8.06.0000
Classe:

Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

Área: Cível
Assunto:

Prestação de Contas
Origem:

Comarca de Aquiraz / Aquiraz / 1ª Vara
Números de origem:

0015105-53.2012.8.06.0034
Distribuição:

Presidência
Relator:

PRESIDENTE TJCE
Volume / Apenso:

1 / 0

Apensos / Vinculados

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Não há processos apensos ou vinculados para este processo.




Números de 1ª Instância

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Não há números de 1ª instância para este processo.




Partes do Processo

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Requerente:

Município de Aquiraz
Proc. Municipio: David Sucupira Barreto


Requerida:

Ritelza Cabral Demétrio
Advogada: Isabel Cristina Silvestre da Mota
Advogada: Kamile Moreira Castro



Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações

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Data



Movimento






06/07/2012

Enviados Autos Digitais ao Serviço de Mandado de Segurança
06/07/2012

Enviados Autos Digitais à Consultoria Jurídica
06/07/2012

http://esaj.tjce.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif

Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, defiro o presente pedido de suspensão de tutela antecipada, para suspender os efeitos da decisão da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz nos autos da Ação Ordinária nº 15105-53.2012.8.06.0034, decisão esta que vigorará até o trânsito em julgado do provimento de mérito na ação principal, nos termos do art. 4º, §9º da Lei nº 8.437/92 e da Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal. Oficie-se ao juízo a quo. Publique-se. Fortaleza, Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
05/07/2012

Enviados Autos Digitais ao Gabinete da Presidência do TJCE
04/07/2012

Juntada de "tipo de documento"

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

http://esaj.tjce.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.




Petições diversas

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Data

Tipo






03/07/2012

Pedido de Desistência
04/07/2012

Petições Intermediárias Diversas

Julgamentos

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Não há julgamentos para este processo.

1 comentários:

  1. ATÉ QUE ENFIM ALGUÉM DE CARÁTER NESTE NOSSO BRASIL.
    PARABÉNS AO DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍZIO.

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